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A instituição de bem de família convencional deve ser formalizada mediante escritura pública ou testamento, sendo inaplicável, nessa hipótese, a exceção legal de dispensa de escritura pública para validade dos negócios jurídicos que tenham como objeto imóveis com valor inferior a trinta salários mínimos.
Certo
Errado
João e Rosana, estudantes do 7º período do curso de direito da Universidade XPTO, estavam em análise do tema “Bem de Família”, previsto nos arts. 1.711 a 1.722 do Código Civil Brasileiro. Durante a análise, surgiu um impasse de opinião entre João e Rosana, tendo em vista que João sustentou que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. Rosana, por outro lado, sustentava que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo inclusive as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta:
Rosana tem razão.
Ambos têm razão.
João tem razão.
Ambos estão equivocados.
Com relação ao bem de família:
I. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, podendo o terceiro igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, independentemente da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
II. Os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio bruto existente ao tempo da instituição.
III. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
IV. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges, ou pela entidade familiar, quer por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
Aponte as afirmativas corretas:
I e IV.
II e III.
III e IV.
I e II.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Casal instituiu, por Escritura Pública registrada, o imóvel em que reside, como bem de família. Esse casal contraiu dívida proveniente de tributo relativo a esse imóvel. Executada essa dívida, o imóvel
não será penhorado, pois constitui isenção de execução prevista no Código Civil.
não será penhorado, pois a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre o direito do credor.
será penhorado, mesmo sendo bem de família.
não será penhorado, se a dívida for posterior à sua instituição.
será penhorado, se a execução da dívida for posterior à sua instituição.
É admitida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação inadimplido, não havendo, nessa situação, violação ao direito social de moradia constitucionalmente assegurado.
Certo
Errado
Maria e João, casados, adquiriram dois imóveis e instituíram um deles como bem de família e, no outro, houve a concessão de direito real de uso. Dois anos após esses atos, eles se divorciaram, tendo, contudo, restabelecido a sociedade conjugal no ano seguinte. Após reatarem, o casal extinguiu a concessão de direito real de uso existente e constituiu servidão ambiental no mesmo imóvel.
Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que, no registro de imóveis, deverá ter sido feito o registro em cartório do(a)
O bem de família convencional:
Não é requisito essencial para a instituição a condição de titular de domínio, com título aquisitivo devidamente registrado.
Não se exige que o bem esteja a salvo de ônus e gravames.
Diante da nova dimensão do conceito de entidade familiar, pode ser instituído pelos cônjuges, pelo separado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou por solteiro.
É possível a constituição por condômino, qualquer que seja a modalidade de condomínio.
Maurício é um bem-sucedido empresário no setor da construção civil. Visando proteger seu único filho Alessandro, jovem rapaz aventureiro e amante da boa-vida, Maurício resolve gravar como bem de família metade de seu patrimônio, consistente em uma extraordinária mansão em Angra dos Reis, uma maravilhosa residência de montanha em Itaipava e uma fazenda em Uberaba, Minas Gerais. Realizada a cotação imobiliária, constata-se que o imóvel mais valioso é o localizado no município de Angra dos Reis, o qual, inclusive, possui como objeto decorativo um quadro raro de Picasso, cujo valor estimado supera todos os demais bens de Maurício. Com fundamento nas inovações trazidas pelo Novo Código Civil, é correto afirmar sobre o instituto do bem de família:
Maurício não pode dispor de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio, constituindo bem de família voluntário a Alessandro; o estatuto privatista limita tal percentual a 30% (trinta por cento)
Maurício poderá dispor por testamento da metade de seu patrimônio com a finalidade de constituir bem de família para seu filho Alessandro, uma vez que se encontra resguardada a legítima com tal percentual admitindo a legislação civilista, inclusive, sua instituição por escritura privada
o bem de família legal ou obrigatório abrange a residência com tudo o que lhe guarnece, incluindo obras de arte e adornos suntuosos, os quais são impenhoráveis
no tocante ao bem de família instituído pela Lei nº 8.009 de 29 de março de 1990, existindo dois imóveis que servem de moradia para o proprietário, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de maior valor
tratando-se da impenhorabilidade do bem de família legal, esta é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista, podendo inclusive ser oposta ao credor de pensão alimentícia
Sobre o instituto do bem de família voluntário, é correto dizer que:
comporta administração conforme a pura cognição do juiz.
pode incidir sobre investimentos mobiliários destinados a conservar imóvel para prover o sustento de grupo parental.
pode incidir sobre bens imóveis ou móveis de grande valor.
acarreta isenção do IPTU cujo débito seja posterior à instituição.
pode ser instituído por terceiro , sem limitação de valor.
Analise as seguintes assertivas sobre os bens de família:
I. O único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros é impenhorável, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência da família ou para o pagamento de outra moradia.
II. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
III. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça está correto o que se afirma em
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Considerando que um casal com dois filhos possua diversos imóveis residenciais e comerciais e resida no imóvel residencial de maior valor, assinale a opção correta, em relação à impenhorabilidade do referido imóvel.
O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, não sendo possível a penhora por dívidas decorrentes de fiança em contrato de locação.
Mediante escritura pública, o casal poderá instituir o imóvel como bem de família e incluir quantia monetária aplicada em poupança, cuja renda será utilizada na sua conservação e no sustento da família, desde que esses valores não ultrapassem um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição do bem de família.
A impenhorabilidade do referido imóvel somente poderá ser constituída mediante doação do imóvel aos filhos com cláusula de inalienabilidade, que compreende as de impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Não é possível estabelecer a impenhorabilidade do imóvel de maior valor, pois, para tanto, seria necessário considerá-lo bem de família, o que só é permitido em relação ao imóvel residencial de menor valor.
Caso o imóvel de maior valor seja instituído como bem de família, o casal deverá residir no imóvel para que ele seja impenhorável, não sendo mantida tal condição no caso de locação do imóvel a terceiros, mesmo que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da família.
Carlos venceu ação de indenização por acidente do trabalho contra a empregadora XIS Cosméticos. Por sua vez, quando do cumprimento da sentença, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica de XIS Cosméticos e determinou a penhora dos bens de seu administrador, Alaor. Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça constatou que Alaor possui um único bem imóvel urbano no qual reside com sua esposa, não escriturado como bem de família, além dos móveis que o guarnecem, equipamentos de uso profissional e algumas obras de arte, todos quitados. De acordo com lei especial que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, a penhora
deverá recair sobre todos os bens, incluindo o imóvel, por tratar-se de dívida decorrente de acidente do trabalho movida por empregado contra empregadora.
deverá recair apenas sobre as obras de arte, tendo em vista que os demais bens estão abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família.
deverá recair apenas sobre os equipamentos de uso profissional e sobre as obras de arte, tendo em vista que os demais bens estão abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família.
deverá recair sobre os móveis que guarnecem o imóvel, sobre os equipamentos de uso profissional e sobre as obras de arte, tendo em vista que apenas o imóvel está abrangido pela impenhorabilidade do bem de família.
não deverá ser realizada, tendo em vista que todos os bens estão abr angidos pela impenhorabilidade do bem de família.
Ainda a respeito do direito de família, julgue os itens a seguir:
I. O casamento válido se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela nulidade ou anulação do casamento.
II. Os cônjuges podem validamente constituir empresa entre si desde que não sejam casados pelo regime da separação obrigatória de bens.
III. Os nubentes com idade entre dezesseis e dezoito anos podem casar-se por qualquer dos regimes disponíveis ou de pacto antenupcial, desde que obtenham a autorização de seus representantes legais.
IV. A administração do bem de família compete a ambos os cônjuges e, em sua falta, ao filho mais velho, se for maior, ou a seu tutor, se menor, salvo disposição em contrário do ato de instituição.
V. A obrigação alimentar é recíproca e a sua extensão indefinida entre os parentes de linha reta, os mais próximos em primazia aos mais remotos. Na falta destes parentes, a obrigação transfere-se aos colaterais até o quarto grau. Podendo-se, no entanto, pleitear alimentos complementares ao parente de outra classe se o mais próximo não tiver condições de suportar o encargo.
Estão CORRETOS os itens:
I e II
I, II e III
II e IV
III e IV
III, IV e V
Podem os cônjuges ou a entidade familiar destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição,
mediante escritura pública ou testamento, que apenas consistirá do imóvel de menor valor, entre os de propriedade do instituidor, compatível com o padrão de vida da família, e esse bem ficará livre de penhora, salvo em execuções por dívidas de alimento, débitos trabalhistas, indenização por responsabilidade civil e para saldar hipoteca ou satisfazer obrigação decorrente de fiança locatícia.
apenas por escritura pública, e consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
mediante escritura pública ou instrumento particular, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
somente por testamento que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, mas não poderá abranger quaisquer bens móveis de elevado valor, nem aplicações financeiras, exceto para, com sua renda, conservar o imóvel.
Consoante jurisprudência uniforme do STJ, em relação à caracterização do bem de família para fins de impenhorabilidade na execução, assinale a alternativa INCORRETA:
a Lei nº 8.009/90 não se aplica à penhora realizada antes da sua vigência.
é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Não respondida.
Quanto ao bem de família, é INCORRETO afirmar que:
o bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
o bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
a dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio extingue o bem de família.