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Considere as seguintes assertivas acerca das benfeitorias na legislação civil:
I. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário,
possuidor ou detentor.
II. As benfeitorias úteis são aquelas que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
III. Às benfeitorias necessárias são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
III.
II e III.
I e II.
II.
Antônio, locatário de um imóvel residencial, verificou uma enorme infiltração atrás dos armários da cozinha. Com a finalidade de evitar maior deterioração do imóvel, Antônio realizou a obra a fim de reparar o dano e conservar o bem. Aproveitando a presença do empreiteiro em sua casa, reformou todos os armários dos quartos, para incluir portas de espelho e puxadores em cobre com o único objetivo de deixá-los mais sofisticados, pois os anteriores estavam em perfeito estado. Aproveitou também a oportunidade para incluir um grande aquário embutido na parede da sala.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Por não ser proprietário do bem, as obras realizadas por Antônio não podem ser consideradas como benfeitorias.
As obras realizadas por Antônio são classificadas como benfeitorias úteis, pois facilitam o uso do bem.
O reparo na cozinha é uma benfeitoria necessária, porque conserva e evita que a coisa se deteriore, e a reforma dos armários e do aquário são benfeitorias voluptuárias, pois trata-se de mero deleite.
A reforma dos armários dos quartos e o aquário da sala valorizam o bem, sendo consideradas como benfeitorias úteis, diferente do reparo na cozinha que, por força da gravidade, classifica-se como benfeitoria necessária.
A reconstrução do telhado do prédio onde está instalada uma escola, que foi danificado por um temporal, é considerada como:
Benfeitoria necessária.
Benfeitoria útil.
Benfeitoria voluptuária.
Pertença.
Acessão artificial.
Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico.
Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras.
Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,
o reparo do vazamento na cozinha.
a formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, pelo levantamento de divisória na área de serviço.
a ampliação do número de tomadas.
a troca do portão manual da garagem por um eletrônico.
De acordo com o Novo Código Civil de 2002, o possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias
sem direito de retenção pela sua importância.
com direito de retenção pela sua importância.
e úteis, sem direito de retenção pela sua importância.
e úteis, com direito de retenção pela sua importância.
e/ou úteis, sem direito de retenção pela sua importância.