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Salomão, solteiro, sem filhos, 65 anos, é filho de Lígia e Célio, que faleceram recentemente e eram divorciados. Ele é irmão de Bernardo, 35 anos, médico bem-sucedido, filho único do segundo casamento de Lígia. Salomão, por circunstâncias sociais, não mantinha contato com Bernardo. Em razão de uma deficiência física, Salomão nunca exerceu atividade laborativa e sempre morou com o pai, Célio, até o falecimento deste. Com frequência, seu primo Marcos, comerciante e grande amigo, o visita.
Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica quem tem obrigação de pagar alimento a Salomão.
Marcos é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste.
Por ser irmão unilateral, Bernardo não deve, em hipótese alguma, alimentos a Salomão.
Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos.
Bernardo e Marcos deverão dividir alimentos, entre ambos, de forma igualitária.
A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total de seu cumprimento pelos pais”.
Augusto, viúvo, pai de Gustavo e Fernanda, conheceu Rita e com ela manteve, por dez anos, um relacionamento amoroso contínuo, público, duradouro e com objetivo de constituir família. Nesse período, Augusto não se preocupou em fazer o inventário dos bens adquiridos quando casado e em realizar a partilha entre os herdeiros Gustavo e Fernanda. Em meados de setembro do corrente ano, Augusto resolveu romper o relacionamento com Rita.
Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.
A ausência de partilha dos bens de Augusto com seus herdeiros Gustavo e Fernanda caracteriza causa suspensiva do casamento, o que obsta o reconhecimento da união estável entre Rita e Augusto.
Sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão universal de bens, salvo se houver contrato dispondo de forma diversa.
Em razão do fim do relacionamento amoroso, Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo, para tanto, comprovar o binômio necessidade-possibilidade.
As dívidas contraídas por Augusto, na constância do relacionamento com Rita, em proveito da entidade familiar, serão suportadas por Rita de forma subsidiária.


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A respeito da prestação de alimentos segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.
Admite-se a prestação de alimentos com caráter complementar, desde que reste comprovado que os alimentos originalmente fixados não atendem integralmente às necessidades do credor.
Por ser de caráter personalíssimo, a obrigação de prestar alimentos não pode ser transmitida aos herdeiros.
Após a separação judicial do casal, o cônjuge declarado culpado pela separação não poderá pleitear ao outro cônjuge a prestação alimentícia.
O crédito decorrente da obrigação alimentar não pode ser objeto de cessão e penhora, mas admite-se a sua compensação.
Para a fixação dos alimentos, o julgador deve privilegiar a necessidade em detrimento da possibilidade.