De acordo com o Código Civil brasileiro, sob pena de nulidade,
não podem ser comprados, pelos juízes, secretários
de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou
auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar
em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a
que se estender a sua autoridade. Esta proibição
A
não compreende os casos de compra e venda entre
coerdeiros.
B
não se estendem, em regra, à cessão de crédito.
C
é limitada a bens com avaliação inferior a
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
D
é limitada a bens com avaliação inferior a
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).