Questões de Concurso sobre Duty to mitigate the loss

 
 
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Césio celebrou contrato de empreitada com a empresa GL1W. Pela avença, ficou acertado que as medições das obras seriam sempre feitas no dia 5 de cada mês. Subsequentemente, em quinze dias, o pagamento respectivo seria liberado.


Nos dois primeiros anos da execução contratual, a empresa não conseguia liberar a medição até o quinto dia, conforme pactuado. Césio, então, por sua mera liberalidade, aceitou, em todas as ocasiões, transferi-las para o dia 10, contando daí o prazo quinzenal para pagamento.


A partir do terceiro ano, a situação se normalizou, mas as medições continuaram a ser realizadas no dia 10. Um ano depois, a empresa pede judicialmente as diferenças financeiras pelos atrasos no pagamento, a aplicação de multa moratória sobre cada parcela e de juros de mora, devidos desde o início da execução do contrato.


À luz da boa-fé objetiva, Césio poderá alegar, em contestação, a ocorrência de:


A

tu quoque;


B

surrectio;


C

supressio;


D

dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);


E

exceptio doli.

A respeito do princípio da boa-fé e do abuso de direito, assinale a alternativa correta.

A
O Código Civil (CC) determina que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Com base nesse último princípio – boa-fé –, a doutrina dominante tem entendido que a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, o qual depende de comprovação de culpa do inadimplente.

B
O princípio da boa-fé objetiva assegura que o credor deve evitar o agravamento do próprio prejuízo, conhecido como princípio duty to mitigate the loss.

C
Os princípios da probidade e da boa-fé contratuais não são de ordem pública, restringindo-se à relação privada entre as partes contratantes, embora seja obrigação do ofendido demonstrar a existência da violação.

D
O contratante lesado pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Por isso mesmo, tanto a doutrina como a jurisprudência têm rechaçado a teoria do adimplemento substancial, por compreendê-la como incompatível com a função social do contrato e com o próprio princípio da boa-fé objetiva.

E
A boa-fé constitui cláusula geral, que deve ser interpretada à luz do sistema do CC, sem que se possam fazer conexões sistemáticas com outros estatutos normativos, na medida em que parte majoritária da doutrina e o entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça não aceitam a aplicação da teoria do diálogo das fontes.

A respeito do direito contratual e os princípios que regem a matéria, afirma-se corretamente que


A

nos contratos paritários, em relação diversa da relação de consumo, não se admite a declaração judicial de abusividade de cláusula contratual.


B
a aplicação do instituto da supressio é vedada no direito brasileiro, sobrepondo-se o princípio da segurança jurídica.

C

o dirigismo contratual é vedado pela legislação brasileira, como forma de preservação ao princípio da liberdade contratual.


D

o credor tem o dever de evitar o agravamento do prejuízo que lhe causou o devedor.


E

o adimplemento incompleto, mas significativo, das obrigações contratuais por uma das partes, não impede que a parte contrária resolva o contrato, com fundamento em descumprimento contratual.

É correto afirmar que, do princípio da boa-fé objetiva, decorre:


A

a superação da teoria dos atos próprios.


B

a intangibilidade dos contratos.


C

o dever do credor mitigar o próprio prejuízo.


D

o dever de contrariar atos próprios.

 
 
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