Um grupo econômico é uma associação de empresas interligadas por participações societárias, controle acionário, interesses comuns ou coordenação de atividades econômicas, mas cada empresa dentro do grupo mantém sua própria personalidade jurídica distinta. De acordo com o artigo 45 do Código Civil de 2002, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no registro correspondente, previamente autorizada ou aprovada pelo Poder Executivo, quando necessário. Todas as alterações ocorridas no ato constitutivo devem ser devidamente averbadas no registro. O registro refere-se ao ato formal de inscrever um documento ou ato jurídico em um órgão competente, como o cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, junta comercial, entre outros, conforme a natureza do ato. Esse registro tem o propósito de conferir publicidade, autenticidade e eficácia jurídica ao documento ou ato, garantindo sua validade perante terceiros e permitindo sua consulta e verificação por interessados. Os registros das pessoas jurídicas do grupo econômico da notícia podem ter declarado a