Segundo o Código Civil, aquele que restituir a coisa achada terá direito
A
a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, somente.
B
somente à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
C
a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
D
a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização somente pelas despesas que houver feito com a conservação da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.