Acerca do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA sobre os Vícios Redibitórios.
A
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
B
Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
C
Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
D
Prescreverá o adquirente do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
E
A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, ainda que excluam os dos outros compossuidores.
B
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio ou alheio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
C
Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, mesmo quando manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
D
O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tampouco tem direito às despesas da produção e custeio.
E
Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Sobre a classificação, a aquisição, os efeitos e a perda da posse, assinale a alternativa correta.
A
O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo. Os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou à restituição da posse.
B
A parte que comprovar a propriedade do imóvel ou outro direito sobre a coisa poderá, excepcionalmente, obstar a manutenção ou reintegração de posse.
C
A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta de quem aquela foi havida, não podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
D
O possuidor de má-fé responde por parte dos frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e do custeio.
E
O possuidor de má-fé não responde pela perda ou pela deterioração da coisa a que não der causa.