Questões de Concurso sobre Quebra antecipada do contrato ou resolução antecipada

 
 
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Antônio Carlos, casado pelo regime da separação de bens com Maria Tereza, desde 10/01/2004, celebrou, em 17/04/2021, promessa irretratável de compra e venda de imóvel residencial adquirido em 15/02/2008, com Pedro Soares. Figuraram como partes: Antônio Carlos, na qualidade de promitente vendedor; e, Pedro Soares, na qualidade promitente comprador. Maria Tereza não participou da avença e nem consentiu com o contrato.

O referido contrato previa o preço do imóvel, a forma de pagamento, o prazo para celebração do contrato definitivo e, também, por cláusula específica, assegurava a Antônio Carlos o direito de reaver o imóvel, objeto do contrato, no prazo de 3 (três) anos, mediante a restituição do preço e o pagamento das demais despesas. Em 30/04/2021, nos termos da promessa, foi integralizado o pagamento e lavrada a escritura.

Em 15/03/2024, Antônio Carlos notifica Pedro Soares, informando sua intenção de executar a referida cláusula específica do contrato. Pedro Soares se recusa a receber o valor e informa que, como a referida cláusula não constou da escritura definitiva, Antônio Carlos havia renunciado a tal direito.


Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.


A

O contrato celebrado em 17/04/2021 é válido e eficaz, independentemente do consentimento de Maria Tereza, mas Antônio Carlos não pode exigir a execução da cláusula específica, pois não foi reproduzida na escritura definitiva.


B

O contrato celebrado em 17/04/2021 é válido, porém relativamente ineficaz em razão da ausência de consentimento de Maria Tereza, e Antônio Carlos não pode exigir a execução da cláusula específica, pois operou-se renúncia tácita.


C

O contrato celebrado em 17/04/2021 é inválido em razão da ausência de consentimento de Maria Tereza, tornando-se irrelevante a discussão acerca da cláusula específica.


D

O contrato celebrado em 17/04/2021, independentemente de registro público, vincula ambos os contratantes de forma recíproca e irretratável às obrigações estabelecidas, razão pela qual, Antônio Carlos tem o direito de reaver o imóvel.


E

O contrato celebrado em 17/04/2021 tem força obrigatória e eficácia vinculativa, mas a omissão da cláusula específica na escritura definitiva, representa renúncia tácita, não sendo mais possível a sua exigibilidade.

A empresa aérea VOO FELIZ S.A. celebrou um contrato de fornecimento de combustível com a empresa Distribuidora Legal Ltda., visando ao abastecimento de querosene de aviação por um prazo de dez anos. O contrato estipulava o fornecimento mensal de 1.000.000 de litros de querosene, a um preço fixo de R$ 4,00 por litro, com reajustes anuais de acordo com o índice oficial de inflação. Três anos após a assinatura do contrato, uma crise internacional inesperada provocou um aumento extraordinário e imprevisível no preço do petróleo, impactando o preço do querosene no mercado interno, que subiu para R$ 12,00 por litro. Em razão desse aumento expressivo, a Distribuidora Legal Ltda. alega ser financeiramente inviável continuar a fornecer o combustível nas condições estabelecidas e busca respaldo jurídico para revisar o contrato.


Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que


A

a Distribuidora Legal Ltda. tem o direito de rescindir automaticamente o contrato devido aos acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, independentemente de decisão judicial.


B

o contrato não pode ser modificado judicialmente, pois prevalece o princípio da intervenção mínima nos contratos, impedindo a revisão das condições estabelecidas.


C

a Distribuidora Legal Ltda. pode solicitar judicialmente a resolução do contrato com fundamento na onerosidade excessiva, mas a Voo Feliz S.A. tem o direito de evitar a rescisão ao concordar com uma modificação das condições contratuais para reequilibrar as obrigações.


D

a Distribuidora Legal Ltda. só poderá solicitar a rescisão do contrato caso tenha inserido uma cláusula resolutiva expressa no contrato, prevendo a resolução por aumento excessivo nos preços de insumos.


E

em razão da imprevisibilidade da crise e do aumento no custo dos insumos, a Distribuidora Legal Ltda. poderá revisar o contrato sem necessidade de interferência judicial, bastando comunicar formalmente a alteração das condições à Voo Feliz S.A.

Considere o texto abaixo.


Ora, é irrecusável o caráter individualista do Código Civil de 1916, mas bem poucos cuidam de examinar e prevenir, na vida prática, os danos resultantes dessa constatação fundamental. Não se leva em conta, por exemplo, a grave injustiça decorrente da irrevisibilidade dos contratos, quaisquer que sejam as condições supervenientes, rompendo a paridade ou equivalência que deve haver entre as prestações e contraprestações estipuladas, sendo os contraentes surpreendidos por alterações operadas nos parâmetros econômicos por fatores inteiramente alheios ao acordo das vontades.


Não se trata apenas das hipóteses em que, bem ou mal, a jurisprudência tem procurado impedir o summum jus, summa injuria, aplicando, não raro temerosamente, os princípios que inspiram o chamado 'dirigismo contratual”, recorrendo, entre outras, à cláusula rebus sic stantibus. Esta, porém, tem sido considerada inaplicável, na maioria das sentenças, quando houver texto expresso de lei”.


(REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil - Situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 30)


Assinale a alternativa que deu uma solução, no Código Civil, para a injustiça referida:


A

Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


B

Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.


C

A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


D

Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


E

Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

Em locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão


A

todas as disposições legais referentes à locação não residencial, salvo quanto à renúncia ao direito de revisão e ao valor da multa por devolução antecipada do prédio, que não poderá exceder 30% do valor dos aluguéis vincendos.


B

as condições livremente pactuadas, sem qualquer restrição, exceto a faculdade de devolução antecipada do imóvel, tendo em vista o investimento feito pelo locador.


C

as condições livremente pactuadas no contrato respectivo, poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação e, no caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não poderá exceder a soma dos aluguéis a receber até o termo final da locação.


D

as condições livremente pactuadas no contrato respectivo, desde que não contrariem qualquer disposição da lei que regula a locação predial urbana, podendo, entretanto, ser convencionada a renúncia ao direito de revisão de valor das obrigações durante o prazo de vigência do contrato e, em caso de denúncia do vínculo locatício pelo locatário, a multa convencionada será a metade do valor dos aluguéis a vencer.


E

as regras de direito material e de direito processual estabelecidas em lei, salvo quanto ao direito de renovação, que deverá ser acordado entre as partes, bem como no tocante à multa por denúncia antecipada pelo locatário, que não poderá exceder 20% dos aluguéis vincendos.

Roberto e Francisco firmaram um contrato de compra e venda de um veículo, por meio do qual Francisco se comprometeu a cumprir a obrigação em dez parcelas mensais e consecutivas. Após o cumprimento da terceira parcela Francisco se tornou inadimplente.


Nessa situação hipotética, Roberto


A

não poderá exigir o cumprimento das parcelas inadimplidas, embora possa pedir a resolução do contrato.


B

poderá exigir-lhe o cumprimento das parcelas inadimplidas acrescidas de indenização por perdas e danos, mas não poderá pedir a resolução do contrato.


C

poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, cabendo, em qualquer dos casos, cumular pedido de indenização por perdas e danos.


D

poderá pedir a resolução do contrato e exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, além de cumular com pedido de indenização por perdas e danos.


E

não poderá pedir a resolução do contrato nem exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, podendo pedir apenas indenização por perdas e danos.

 
 
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