De acordo com o Código Civil, em relação a responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA.
A
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B
Haverá obrigação de reparar o dano, dependentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
C
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem não pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
D
A responsabilidade civil é dependente da criminal, podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
E
O dono de edifício ou construção não responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Adelina, 79 anos de idade, moradora e proprietária de uma unidade habitacional de um condomínio em Blumenau, SC, sofreu uma queda na área comum do condomínio em virtude de uma má conservação do piso, evidenciada pela acentuada deterioração e acúmulo excessivo de limo, circunstâncias que acabaram provocando o acidente, que causou graves lesões (fratura de fêmur e bacia) e uma demorada e dolorosa recuperação.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A
Adelina deverá promover ação de perdas e danos em face do síndico do Condomínio, que possui responsabilidade direta e subjetiva pelo acidente, em virtude de sua função.
B
O Condomínio tem responsabilidade objetiva pelo acidente, visto que ele responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
C
Adelina deverá promover ação em face do Condomínio, devendo provar o dolo ou culpa do causador do dano, por força da responsabilidade subjetiva.
D
Inexiste responsabilidade civil do Condomínio em virtude do caso fortuito ou força maior.
E
Adelina tem direito apenas a dano material, visto que pelo avanço da idade inexiste o dano moral.