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Ressalva Fabrício Zamprogna Matiello (MATIELLO, Fabrício Zamprogna. Código Civil Comentado. 5ª edição. São Paulo: LTr, 2013, pág. 745): “...duas teorias marcaram sobremaneira a discussão que durante largo tempo grassou em torno da caracterização da posse.” Sobre as teorias da posse, assinale o quesito correto
A posse é constituída por três elementos, necessariamente conjugados.
Sustenta a teoria objetiva defendida por Ihering a existência de posse quando verifica a presença do corpus, que seria o proceder do indivíduo como se fosse dono. O elemento animus estaria implícito naquele outro, e não consistiria na vontade ou convicção de ser dono. Por tal teoria, o corpus predomina sobre o animus.
Aduz a teoria objetiva de Savigny que a posse é constituída por dois elementos, necessariamente conjugados: corpus, que seria a concreta faculdade de dispor fisicamente da coisa (poder físico sobre ela exercido) e de promover sua defesa contra agressões de outrem, animus, traduzido na intenção de ter a coisa para si e como sua, embora o indivíduo não tenha a convicção de ser dono, prevalecendo o animus sobre o corpus.
Posse é a visibilidade do domínio ou de qualquer outro direito real.
Os poderes inerentes à propriedade permitem ao proprietário usar, gozar, dispor do bem e reavê-lo de quem injustamente o possua. De acordo com o Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Sobre o tema da posse, é correto afirmar que:
É justa a posse que for violenta, clandestina ou precária.
O possuidor com justo título não tem por si a presunção de boa-fé.
Em qualquer hipótese entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Analise as afirmações:
I - a legitimação fundiária implica expedição de títulos de domínio em área pública ou privada.
II - a legitimação de posse admite outorga de título passível de ser convolado em propriedade, preenchidos os requisitos do usucapião especial urbano.
III - a legitimação de posse destina-se somente à regularização fundiária de interesse social de natureza urbana.
IV - a legitimação de posse pode incidir sobre terrenos de titularidade pública, desde que não abranja edificações, ocupadas ou não.
É certo afirmar que:
Todas estão corretas.
Há somente uma incorreta.
Todas estão incorretas.
Há somente duas incorretas.
A posse demanda a existência de vontade; esta constitui-se um elemento essencial para a aquisição daquela. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
Considera-se detentor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
É justa a posse mesmo sendo violenta, clandestina ou precária.
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, exceto quando houver prova em contrário.
É de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
São exemplos de direitos reais, EXCETO:
O direito de superfície.
O direito à posse.
O direito de uso.
O direito de habitação.
A teoria da posse, adotada pelo Código Civil Brasileiro, denomina-se
teoria subjetiva de Savigny.
teoria fazendária de Caio Mário da Silva Pereira.
teoria privatista.
teoria objetiva de Ihering.
teoria patrimonialista.
Com relação a posse, assinale a opção correta.
Nas ações possessórias, é indispensável a outorga uxória no polo ativo, assim como o litisconsórcio é necessário no polo passivo da demanda.
As teorias sociológicas da posse conferem primazia aos valores sociais nela impregnados, como um poder fático de ingerência socioeconômica concreta sobre a coisa, com autonomia em relação à propriedade e aos direitos reais.
Tanto na teoria subjetiva quanto na objetiva, a posse é caracterizada como a conjugação do elemento corpus com o elemento animus, caracterizando-se o animus, na primeira, como a vontade de ser dono, o animus domini, e, na segunda, referindo-se à própria coisa, o animus rem sibi habendi.
A natureza jurídica da posse é a de direito real, haja vista que uma de suas características é a oponibilidade erga omnes, inclusive contra o proprietário.
O direito de sequela do possuidor é absoluto, cedendo apenas ante o direito de propriedade por meio da ação reivindicatória, bem como ante a boa fé de terceiros, o que se justifica pelo fato de não ser conferida à posse a mesma publicidade conferida à propriedade pelo registro ou tradição.