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Quanto ao contrato de doação, é correto afirmar que
é anulável a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
é anulável a doação quanto à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
a doação será realizada sempre por escritura pública ou particular, mas nunca verbalmente.
é possível a renúncia antecipada do direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


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