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Segundo disposição expressa do Código Civil, é correto afirmar:
É admissível alteração do regime de bens, por meio de escritura pública, ressalvados os direitos de terceiros.
Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e inexistente se não lhe seguir o casamento.