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Lindalva e Pedro são casados pelo regime da comunhão universal. Em 2023, separam-se de fato. Pedro fica arrasado e vai se consolar com Lindão, pai socioafetivo de Lindalva, já reconhecido judicialmente, com quem sempre tivera excelente relação. Eles, no entanto, acabam se aproximando e começam um relacionamento amoroso. Um ano depois, quando o juízo de família já havia decretado o divórcio, mas ainda não tinha homologado a partilha, Lindão e Pedro se casam pelo regime da comunhão parcial.
O casamento de Lindão e Pedro é:
nulo;
anulável;
válido, inclusive quanto ao regime de bens;
válido, mas o regime de bens deve ser necessariamente o da separação obrigatória;
válido, mas o regime de bens deve ser necessariamente o da separação obrigatória, salvo se os nubentes demonstrarem ao juiz a inexistência de prejuízo (jurídico ou financeiro) a Lindalva.
No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida.
Esse fato:
só pode ser oposto até o momento da celebração, por se tratar de impedimento;
não pode ser arguido por parente colateral de quarto grau, por se tratar de causa suspensiva;
pode ser oposto por qualquer interessado, por se tratar de impedimento;
configura impedimento e, constatado e provado, tornaria inexistente o casamento se ainda assim celebrado;
configura causa suspensiva e, constatado e provado, tornaria anulável o casamento se ainda assim celebrado.
Brenda e Tício se apaixonaram e rapidamente decidiram se casar. Poucos dias após o casamento, ele passou a demonstrar uma personalidade completamente diferente, tendo atitudes violentas diariamente. Com dez dias de casamento, Brenda, que está grávida de Tício, decidiu procurar informações sobre o passado do marido. Descobriu que há muitos anos ele fora condenado por tentativa de homicídio, com sentença transitada em julgado. Para a sua proteção e a de seu filho, mesmo sabendo que Tício não aceitará, ela deseja reverter o estado civil de casada, pois a vida em comum com ele tornou-se insuportável a partir da ciência de tal condenação.
Nesse caso, Brenda deve procurar um advogado e requerer, quanto ao casamento, a:
separação judicial;
anulação;
declaração de nulidade;
separação administrativa;
declaração de inexistência.
A ação de nulidade de casamento em razão de ele ter sido celebrado entre pessoas casadas pode ser promovida mediante ação direta do Ministério Público.
Certo
Errado
Aqueles que pretendem se casar precisam atender vários requisitos legalmente estabelecidos; por outro lado, também é a lei que define quais hipóteses em que pessoas não podem casar. Apresenta hipóteses de impedimento legal:
O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
O cônjuge com o acusado pela prática de crime contra seu consorte.
Os incapazes de consentir ou de manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
O viúvo ou a viúva, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
O divorciado, enquanto não decidida a questão da partilha dos bens do casal.


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Nos termos do código civil, avalie o que se afirma sobre quem está impedido de se casar.
I - O adotante com quem foi o cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
II - Os afins em linha reta.
III - O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
IV - O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não se fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
É nulo o casamento contraído
entre indivíduos menores de idade.
em razão de vício de vontade.
por infringência de impedimento.
por incapacidade de manifestação inequívoca de consentimento.
por incompetência da autoridade celebrante.
Segundo a lei civil brasileira, não são impedidos de casar:
o homem e a mulher com dezesseis, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil;
os afins em linha reta;
o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
o adotado com o filho do adotante.
José era casado civilmente com Gilmara, mas decidiram se divorciar. Durante o casamento, Gilmara se aproximou muito dos familiares de José: seus pais, Roberto e Vera, e seu irmão, Cláudio.
Agora divorciada, entre esses parentes de José, Gilmara está impedida de se casar com:
Roberto, Vera e Cláudio;
Roberto e Cláudio;
apenas Roberto;
Roberto e Vera;
apenas Vera.
Segundo estabelece o Código Civil, a sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.


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A sociedade conjugal termina
pelo divórcio que só pode ser concedido desde que haja partilha prévia de bens.
pela separação judicial que pode ou não pôr termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime de bens.
pela morte de um dos cônjuges ou tentativa de morte.
pela nulidade ou anulação do casamento.
pelo abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo.
Havendo a suspensão da celebração do casamento em decorrência de um dos contraentes manifestar-se arrependido, o qual, uma hora depois, retratou sua declaração e requereu a continuação da celebração, é correto afirmar:
a autoridade celebrante deverá certificar-se da livre vontade do contraente e prosseguir com a cerimônia.
não será possível a continuidade da celebração no mesmo dia, devendo a autoridade celebrante designar nova data.
haverá o encerramento do ato, sem a celebração do casamento, competindo a realização de nova habilitação de casamento, ainda que a habilitação tenha eficácia.
somente será possível a celebração do casamento na mesma data, no caso de duas testemunhas atestarem a vontade inequívoca do contraente quanto á Intenção de se casar.
As causas suspensivas de celebração do casamento podem ser arguidas, até o momento da sua celebração, por qualquer pessoa capaz.
Assinale a alternativa correta sobre os impedimentos para o casamento de acordo com o Código Civil Brasileiro:
O adotado pode casar com o filho do adotante.
O cônjuge sobrevivente pode casar com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Os afins em linha reta podem se casar.
Os ascendentes não podem casar com os descendentes, no caso de parentesco natural somente.
Um casamento entre duas pessoas legalmente habilitadas foi devidamente levado a registro por celebrante que, embora não possuísse a competência exigida na lei, exercia publicamente a função de juiz de casamento.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, esse casamento é considerado
válido.
inexistente.
ineficaz.
nulo.
anulável.


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São impedidos de contrair casamento, de acordo com o Código Civil:
I. Os parentes por afinidade em linha reta entre si, independente do limite de grau
II. Os irmãos, bilaterais ou unilaterais entre si.
III. As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Apenas a assertiva II é verdadeira.
Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.


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