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Em relação ao regime de bens entre os cônjuges, o atual Código Civil prevê:
A impossibilidade de os nubentes, depois do casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
A impossibilidade de os nubentes estipular, quantos aos seus bens, o que lhes aprouver.
A possibilidade de os nubentes, mediante autorização judicial, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
A possibilidade de os nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.