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De acordo com o Código Civil, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade, EXCETO:
Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde ,que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Pela colocação de grau no ensino médio.
Pelo exercido de emprego público efetivo.
Pelo casamento.
Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.