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A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um...

A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um protótipo de aço para a Automotiva Ltda., que deveria ser entregue até o final daquele ano. Entretanto, a Siderúrgica S/A não conseguiu concluir a construção no prazo, por inadequado planejamento de sua parte. Quando estava prestes a concluí-lo, em março de 2020, adveio determinação do poder público no sentido do fechamento da fábrica e suspensão temporária das suas atividades, com base na calamidade pública decorrente da pandemia, o que inviabilizou definitivamente o cumprimento da obrigação.


Essa determinação de suspensão das atividades da fábrica:


A

configura força maior e libera a Siderúrgica S/A da responsabilidade pelo inadimplemento;


B

não isenta a Siderúrgica S/A dos efeitos do inadimplemento, por ter ocorrido quando já estava em mora;


C

caracteriza fato do príncipe, de modo a suspender a exigibilidade da prestação enquanto persistirem seus efeitos;


D

pode ser qualificada como impossibilidade superveniente do objeto, extinguindo a relação obrigacional de pleno direito;


E

é causa de onerosidade excessiva, em razão de sua imprevisibilidade, autorizando a resolução do contrato.