De acordo com o Código Civil brasileiro, o imóvel urbano
que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais
o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na
posse de outrem,
A
não poderá ser arrecadado como bem vago, uma
vez que não existe a figura do abandono de bem
imóvel no Código Civil brasileiro.
B
poderá ser arrecadado como bem vago e passar,
três anos depois, à propriedade do Município ou à
do Distrito Federal, se se achar nas respectivas
circunscrições.
C
poderá ser arrecadado como bem vago e passar,
dois anos depois, à propriedade do Município ou à
do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
D
poderá ser arrecadado como bem vago e passar,
cinco anos depois, à propriedade da União.
E
poderá ser arrecadado como bem vago e passar,
dez anos depois, à propriedade do Estado ou à do
Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.