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Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

A
por disposição expressa de lei ou pela vontade das partes, desde que, neste caso, o prazo de obrigatoriedade da indivisão não ultrapasse dez anos.

B
apenas pela vontade das partes.

C
por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

D
por vontade das partes, que não poderão acordá-la por prazo maior de cinco anos, insuscetível de prorrogação ulterior.

E
apenas por disposição expressa de lei.