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Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos...

Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuros ou pendentes. No entanto, o CTN estabelece as hipóteses abaixo, em que a norma pode ser aplicada retroativamente a atos ainda não definitivamente julgados, EXCETO quando:

A
deixe de definir ato como infração.

B
deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

C
deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

D
comine ao ato penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

E
imponha ao ato nova penalidade.