Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios
A
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou
bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
B
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente, permitida, entretanto,
distinção em razão de ocupação profissional
ou função por eles exercida, condicionada à denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
C
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído, permitido se o regramento os houver
aumentado.
D
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços
dos partidos políticos, excetuadas suas fundações,
as entidades sindicais dos trabalhadores e instituições
de educação e de assistência social, atendidos
os requisitos da lei.
E
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros, extensivo às autarquias e às
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços,
desvinculados de suas finalidades essenciais
ou das delas decorrentes.