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Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao...

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

A
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

B
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, permitida, entretanto, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, condicionada à denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

C
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído, permitido se o regramento os houver aumentado.

D
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, excetuadas suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, atendidos os requisitos da lei.

E
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, desvinculados de suas finalidades essenciais ou das delas decorrentes.