A competência constitucional sobre o meio
ambiente é:
A
material exclusiva da União, e legislativa privativa
da União.
B
material exclusiva da União, e legislativa concorrente
entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
C
material comum entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, e legislativa suplementar
da União, para legislar sobre florestas, caça,
pesca, fauna, conservação da natureza, defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição.
D
material comum entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, e legislativa concorrente,
para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição.
E
material comum entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, e legislativa privativa da
União, para legislar sobre florestas, caça, pesca,
fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição.