Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 216,
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Dentre
aqueles bens que o Art. 216 inclui como patrimônio cultural
brasileiro estão nominados, entre outros, especificamente:
A
as bibliotecas públicas e o pão de queijo mineiro.
B
os conjuntos urbanos e a camada do pré-sal.
C
as cantigas de roda e as formas de expressão.
D
as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
E
os espaços destinados às manifestações artísticoculturais
e as quadras esportivas.