Imagem de fundo

Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 216, constituem...

Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 216, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Dentre aqueles bens que o Art. 216 inclui como patrimônio cultural brasileiro estão nominados, entre outros, especificamente:

A
as bibliotecas públicas e o pão de queijo mineiro.

B
os conjuntos urbanos e a camada do pré-sal.

C
as cantigas de roda e as formas de expressão.

D
as criações científicas, artísticas e tecnológicas.

E
os espaços destinados às manifestações artísticoculturais e as quadras esportivas.