Considerando a disciplina constitucional a respeito da matéria,
súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal
Federal
A
deve também ser cumprida pela administração pública
direta e indireta, nas esfera federal, estadual e
municipal, cabendo a propositura de reclamação, de
competência originária do Supremo Tribunal Federal,
contra o ato administrativo violador.
B
não pode versar sobre a constitucionalidade de lei
ou ato normativo municipal, ainda que a matéria possa
ser objeto de súmula vinculante editada pelo
Tribunal de Justiça do respectivo Estado, desde que
seja prevista na Constituição estadual em conformidade
com o modelo federal.
C
não pode versar sobre a constitucionalidade de lei
ou ato normativo já revogado, uma vez que, neste
caso, não há perigo de infringência à supremacia
constitucional.
D
não pode versar sobre a atuação administrativa e financeira
do Poder Judiciário, uma vez que esta matéria
está restrita à competência exclusiva do Conselho
Nacional de Justiça.
E
pode ser revista por provocação de qualquer legitimado
para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade,
mas não de ofício pelo próprio Tribunal.