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A Constituição Federal de 1988 consagrou, como obrigação do Poder Público, a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Sobre esse tema e no âmbito da doutrina e da jurisprudência, é incorreto dizer que:
A Constituição de 1988 permite a defesa do meio ambiente tanto pela ação popular quanto pela ação civil pública.
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas ou à obrigação de reparar os danos causados.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público preservar e restaurar os processos.