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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E

TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO ARAGUAIA REITORIA


Memorando n.º 19/2018 - REI/IFA


Palmas, 23 de fevereiro de 2018.


Ao Senhor Diretor-geral do Campus Apinajé, do Instituto Federal do Araguaia


Assunto: Redistribuição de servidora


1. Em resposta ao Memorando n.º 36/2017 – CAP/IFA, encaminhamos o Ofício n.º 37/2017/UFSJ/PROGP, que trata da possibilidade de efetuar a redistribuição da servidora Ana Karine Garmes, matrícula Siape n.º 11111, ocupante do cargo de pedagoga, do Campus Apinajé, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Araguaia, para o Campus CentroOeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.


Atenciosamente,


Neusa Helena Maldonado

Reitora do Instituto Federal do Araguaia

De acordo com a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:


A

Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.


B

Garantia de padrão de qualidade.


C

Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.


D
Gestão autocrática do ensino público, na forma da lei.

E

Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.