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O princípio da legalidade tributária possui raízes nas lutas históricas da humanidade, foi consolidado pelo Estado Liberal de Direito no final do século XVIII. Então é possível afirmar:
O princípio da legalidade tem como ponto de partida a Revolução Americana e a Revolução Francesa, quando passou a incorporar nos textos das constituições modernas.
Como proteção constitucional do contribuinte o legislador constitucionalizou o princípio da legalidade, tendo como pano de fundo o princípio da segurança jurídica por isso é possível afirmar que qualquer tributo só pode ter suas alíquotas majoradas por manifestação do Poder Legislativo.
No Sistema Tributário Brasileiro, apenas a lei ordinária é instrumento legislativo hábil para instituir e aumentar tributos, sem exceção, devido ao princípio da legalidade.
O princípio da legalidade é uma proteção contra o poder arbitrário do Estado de cobrar tributos criados por lei, está sujeito a mitigação.