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Ao disciplinar as formas de financiamento e aplicação de...

Ao disciplinar as formas de financiamento e aplicação de recursos públicos na educação, a Constituição da República


A

determina que, no cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados pelos entes da federação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios seja considerada receita do governo que a transferir.


B

autoriza a destinação de recursos públicos a escolas não integrantes da rede pública apenas quando se tratar de escolas filantrópicas, definidas em lei, que apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola da mesma natureza, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


C

determina que a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, assim considerado apenas o ensino fundamental, a ser oferecido gratuitamente inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.


D

estabelece que a contribuição social do salário-educação funcionará como fonte adicional de financiamento da educação básica pública, devendo as cotas estaduais e municipais de sua arrecadação ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.


E

prevê que o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, será financiado com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.