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Apartir da Constituição de 1988, marcado por um período anterior de lutas e conquistas, a infância é colocada na agenda pública. A criança passa a ser considerada como sujeito de direitos, como criança cidadã e a infância como tempo de vivência plena de direitos. A partir dessa premissa a expressão Educação Infantil é usada para designar:
a oferta de educação a crianças de 0 a 3 anos.
a oferta de educação a crianças de 4 a 6 anos.
o direito à oferta de vagas nas escolas públicas.
o dever de oferta de vagas na rede privada.
o atendimento em creche e pré-escola, na forma de garantia de um direito das crianças, enquanto um dever do Estado com essa faixa etária, reconhecido o caráter educativo das instituições envolvidas.