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Segundo a Constituição Federal de 88, é dever da família...

Segundo a Constituição Federal de 88, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar


A

à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


B

à criança e ao jovem, com relativa prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de coloca-los a salvo da opressão estatal.


C

à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à integridade física e moral, educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura à dignidade social, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de exploração laboral, sexual e da opressão familiar, institucional e estatal.


D

à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta exclusividade, e o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo da opressão familiar, institucional e estatal.


E

ao adolescente e ao jovem, com absoluta preferência, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo da opressão familiar, institucional e estatal.