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O Procurador-Geral da República

O Procurador-Geral da República


A

será escolhido pelo Supremo Tribunal Federal em lista sêxtupla.


B

será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira.


C

terá mandato de quatro anos, vedada sua reeleição.


D

deverá ter seu nome aprovado pela maioria do Congresso Nacional.


E

poderá ser destituído somente com autorização da Câmara dos Deputados.