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O Município X, com o objetivo de reduzir o déficit do seu regime previdenciário, resolve aumentar, mediante lei própria, a alíquota da contribuição previdenciária cobrada de seus servidores de 11% para 14%, que se situa acima da alíquota cobrada pela União de seus próprios servidores.
A esse respeito, é correto afirmar que
não se trata de contribuição de natureza tributária, motivo pelo qual não se aplicam as regras de direito tributário aos créditos decorrentes da cobrança de contribuições para o regime próprio de previdência.
o aumento da alíquota é inconstitucional, pois os Municípios não podem estabelecer alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos acima do fixado pela União para seus próprios servidores.
as espécies tributárias previstas pela Constituição na competência dos Municípios são apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, motivo pelo qual deve ser considerada como inconstitucional a modificação realizada por lei municipal.
os Municípios não têm competência para a modificação da legislação previdenciária, que é de competência da União Federal, motivo pelo qual deve ser suspensa a cobrança até que sobrevenha lei federal com ela compatível.
a cobrança da alíquota majorada deverá aguardar necessariamente ao menos noventa dias após a entrada em vigor da lei para ser cobrada em virtude da chamada anterioridade nonagesimal.