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A Deputada Federal Joana e o Vereador Pedro, do Município Beta, participaram de um “ato de desagravo ao povo brasileiro”, na Capital Federal, no qual fizeram severas críticas à atuação de alguns órgãos federais, atribuindo, inclusive, a prática de crimes a diversos agentes públicos neles lotados.
Um servidor público federal procurou o seu advogado e solicitou orientação sobre a possibilidade de responsabilizar os referidos parlamentares por suas declarações.
À luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que:
ambos os parlamentares podem ser responsabilizados, já que não possuem qualquer tipo de imunidade;
apenas a Deputada Federal pode ser responsabilizada, pois somente ela atua em Brasília;
apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta;
nenhum dos dois parlamentares pode ser responsabilizado, já que ambos possuem imunidade;
os parlamentares somente podem ser responsabilizados caso tenham renunciado à imunidade no início da legislatura.