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Por “mutação constitucional”, entende-se:

Por “mutação constitucional”, entende-se:


A

A inserção de emendas constitucionais no texto da Constituição.


B

A superveniência de uma nova Carta Política.


C

A nova interpretação dada à Constituição, atribuindo novos sentidos ao seu texto.


D

O exercício do Poder Derivado Decorrente.