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“Nacionalidade é o vínculo jurídico-político de Direito Público interno que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão do Estado”. Desse modo, aquele que, dada a circunstância de seu nascimento, não adquire nacionalidade, por não se enquadrar em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade, pode ser chamado de
naturalizado.
polipátrida.
autóctone.
heimatlos.