

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca do que doutrinariamente se denomina “princípios constitucionais sensíveis” da CRFB/88, é possível afirmar que:
os princípios constitucionais sensíveis encerram um exercício de hermenêutica, estando espargidos ao longo de todo o texto constitucional;
os princípios constitucionais sensíveis são enumerados em dispositivo específico da CRFR/88;
o desatendimento a um princípio constitucional sensível desautoriza intervenção federal;
os princípios constitucionais sensíveis decorrem do constitucionalismo estadunidense e não foram inseridos no texto final da CRFB/88;
os princípios constitucionais sensíveis resultam da revisão constitucional.