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Suponha que, no curso do exercício, esteja ocorrendo forte queda da arrecadação tributária, de forma que as estimativas constantes do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias não estejam se materializando, com risco de comprometimento da meta de resultado primário. De acordo com as prescrições constitucionais e legais voltadas à gestão fiscal responsável, uma das medidas a cargo do Chefe do Executivo em tal cenário consiste em:
Realização de operação de crédito que, independentemente da modalidade, deve ser liquidada até o final do exercício orçamentário em curso.
Cancelamento de restos a pagar, processados e não processados, devendo a autoridade proceder ao cancelamento obrigatoriamente nessa ordem.
Ampliação da reserva de contingência, observado o limite de 20% da previsão de receitas tributárias para o exercício orçamentário em curso.
Utilização das demais fontes de receita para fazer frente às despesas de custeio, priorizando as decorrentes de alienação de ativos.
Limitação de empenho, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo a mesma medida aos chefes dos demais poderes.