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A respeito das súmulas vinculantes, é correta a seguinte afirmação:
Uma vez editada a súmula vinculante, a sua revisão pode ser requerida por qualquer interessado.
A súmula vinculante deve ser aprovada por dois terços dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas seu efeito vinculante, que se opera em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, só se fará presente a partir de sua publicação na imprensa oficial.
Julgada procedente a reclamação proposta contra decisão judicial que contrariar súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal deverá reformar a decisão judicial reclamada, aplicando o direito à espécie.
Cabe reclamação contra decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, mas não cabe se a decisão judicial aplicá-la indevidamente.