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Em junho de 2013, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 37/2011, a qual tinha por objeto a definição de competência para a investigação criminal. Em consequência, a matéria constante na referida PEC
não poderá ser rediscutida pelo Congresso Nacional, caso contrário, haverá uma afronta à decisão soberana que rejeitou a PEC no 37/2011.
pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante solicitação de três quintos de Deputados e Senadores, em dois turnos de votação
não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante solicitação da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
pode ser objeto de nova proposta a qualquer tempo, pois o Congresso Nacional é soberano para debater democraticamente assuntos de natureza legislativa.