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Segundo a disciplina jurídica da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), é correto afirmar que
não é permitida a sustentação oral dos representantes judiciais do requerente, no julgamento do pedido de medida cautelar, em decorrência da garantia da celeridade processual.
se a ação for julgada procedente, seu relator deverá comunicar o Presidente da República, o qual, no prazo de quarenta e oito horas, deverá requisitar ao Senado Federal a suspensão da execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional.
a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ADIN pode ser objeto de recurso por meio de em bargos infringentes.
em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos da ADIN, poderá o relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
se o autor desistir da ação antes do julgamento de mérito, o Advogado-Geral da União deverá assumir o polo ativo da ADIN para dar prosseguimento ao julgamento.