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Magistrado de um Tribunal Regional Federal figura como corréu em ação penal, na qual lhe são imputados, pela acusação, fatos conexos com os praticados por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, todos tipificados na legislação penal como crimes comuns. A ação penal tramita perante o Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, a ação penal deverá
ser extinta, em relação ao magistrado do Tribunal Regional Federal, por ofensa aos princípios constitucionais do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, prosseguindo perante o Supremo Tribunal Federal somente em relação ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
ser desmembrada e encaminhada para o Superior Tribunal de Justiça, para processamento e julgamento dos atos imputados a seu Ministro, e para o Tribunal Regional Federal, em relação aos fatos imputados a seu magistrado
ser desmembrada, permanecendo no Supremo Tribunal Federal apenas em relação aos fatos imputados ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça, remetendo- se a acusação relativa ao magistrado do Tribunal Regional Federal para o Superior Tribunal de Justiça.
prosseguir perante o Supremo Tribunal Federal, relativamente aos dois réus, em virtude da prerrogativa de foro determinada pela função de um dos acusados, que atrai a competência do órgão para o julgamento de ambos, sem que haja ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.
ser remetida ao juízo de primeira instância pertencente à região da Justiça Federal sobre a qual o Tribunal Regional exerce sua jurisdição, sob pena de ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.