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Em fevereiro de 2013, foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) à Câmara dos Deputados, objetivando modificar “a forma e os requisitos de investidura dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Do relatório de conferência de assinaturas respectivo, extrai-se que referida PEC foi subscrita por 166 dos 513 Deputados Federais. Nessa hipótese, a PEC em questão
não atende à exigência constitucional relativa à apresentação de propostas de emenda à Constituição por iniciativa de membros das Casas do Congresso Nacional.
possui vício de iniciativa, uma vez que a matéria relativa à organização do Poder Judiciário é de iniciativa exclusiva dos órgãos daquele Poder e, nesse caso específico, do Supremo Tribunal Federal.
deveria iniciar seu trâmite pelo Senado Federal, uma vez que apenas propostas de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores têm início na Câmara dos Deputados.
versa sobre matéria vedada à atuação do poder de reforma constitucional, por implicar ofensa ao princípio da separação de poderes.
reúne condições de admissibilidade quanto à matéria e à iniciativa para proposição, devendo ser submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.