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Por força do pacto federativo consolidado na atual Constituição Republicana brasileira, o instituto da intervenção federal poderá ser utilizado apenas em casos excepcionais constitucionalmente estabelecidos. Desta forma, é possível a intervenção da União nos Municípios:
para o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
quando o Município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
quando o Município estiver localizado em Território Federal e não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
quando o Município não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.