

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, é INCORRETO afirmar que:
a Constituição Federal Republicana do Brasil expressamente proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de recusar fé aos documentos públicos e, ainda, de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
compete comumente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público e a proteção aos documentos, às obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, aos monumentos, às paisagens naturais notáveis e aos sítios arqueológicos.
compete exclusivamente à União decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
nenhum Município pode ter menos que 9 (nove) ou mais que 55 (cinquenta e cinco) vereadores.
os Estados e Municípios podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, no caso dos Estados-Membro, ou novos Municípios, em relação aos mesmos, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.