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Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas de aplicação integral e imediata, que independem de intermediação legislativa, a exemplo do art. 2º da CRFB/88.
A desconstitucionalização trata-se do fenômeno pelo qual nova Constituição revoga integralmente Constituição anterior, já que, por força do Princípio da Supremacia da Constituição, é inadmissível a recepção das normas constitucionais anteriores, a exemplo do ocorrido com a Constituição Federal de 1967, integralmente revogada quando da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Segundo o STF, a criação de novos Municípios prevista na CF/88 é norma de eficácia contida.
Uma norma infraconstitucional tacitamente revogada por ordem constitucional anterior, quando da promulgação de nova constituição, terá sua vigência automaticamente restaurada pela constituição revogadora.
O art. 3º, da CRFB/88, o qual elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, é exemplo clássico de norma de eficácia contida de princípio institutivo.