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Sobre o processo de reforma da CF/88, assinale a alternativa INCORRETA:
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3 (um terço) no mínimo dos membros da Câmara do Deputados ou do Senado Federal.
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de emenda ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.