Sobre o controle de constitucionalidade de leis e
atos normativos, afirma-se:
I. A arguição de descumprimento de preceito
fundamental apresenta um caráter preventivo
e um caráter repressivo, pois serve para evitar
ou reparar lesão a preceito fundamental,
desde que causada por ato do Poder Público.
Essa característica faz com que seu objeto
seja mais amplo que o da ação direta de inconstitucionalidade. Eis que a
inconstitucionalidade discutida nesta ação
somente pode advir de lei ou ato normativo.
II. O Supremo Tribunal Federal tem admitido o
efeito repristinatório da declaração de
inconstitucionalidade; afinal, há que se
reconhecer que se a norma é inconstitucional,
não teve eficácia e, por isso, não revogou lei.
Assim, a lei que se acreditava revogada, não
estava e volta a ter vigência.
III. Se, no controle abstrato estadual, o parâmetro
é uma norma da Constituição Estadual de
reprodução obrigatória da Constituição Federal,
o julgamento abrirá a possibilidade de
interposição de recurso extraordinário para o
Supremo Tribunal, dando-lhe a chance de se
manifestar sobre a constitucionalidade da lei
perante a Constituição Federal.
Está(ão) CORRETA(S):