

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal e na Constituição da República de 1988.
A Constituição da República de 1988 prevê, expressamente, a possibilidade de iniciativa popular de emenda à constituição.
Os membros das duas casas legislativas federais possuem iniciativa para propor projeto de emenda à constituição, mas a tramitação iniciará, em qualquer hipótese, na Câmara dos Deputados.
A iniciativa popular de emenda à Constituição de Estado-membro é compatível com a Constituição da República.
A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.