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Segundo entendimento admitido pelo Supremo Tribunal Federal, medida provisória não apreciada em até quarenta e cinco dias implica o sobrestamento das deliberações legislativas sobre certas matérias na Casa em que estiver tramitando, tais como:
projeto de lei sobre direito processual civil.
proposta de emenda constitucional.
modificação da Lei Orgânica da Magistratura
projeto de decreto legislativo ou de resolução.
projeto de lei sobre direito penitenciário.


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