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“Ainda que não seja uma 'noção neutra', estando muito distante de qualquer imparcialidade, a flexibilidade do conceito de subsidiariedade certamente presta-se tanto a uma visão mais interventiva quanto a uma menos interventiva, dependendo da concepção que se tem sobre a 'incapacidade privada' de solução das questões sociais...” (GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 223). Considerando a temática acima exposta, assinale a alternativa INCORRETA.
A subsidiariedade é relevante como um critério de determinação subjetiva tanto de relações jurídicas horizontais como verticais.
O princípio constitucional da subsidiariedade não possui menção expressa no capítulo constitucional da “Administração Pública”.
O princípio da subsidiariedade possui contestações por parcela da doutrina que não acredita na sua recepção pelo sistema constitucional brasileiro atual.
Um dos efeitos do critério de subsidiariedade é dar preferência à atuação das regiões metropolitanas em detrimento da ação dos municípios em casos de disputa de competência.